Congresso Animal 2026
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Regulamento

Prémios Congresso Animal 2026

1 Enquadramento e Organização

1.1

Os Prémios Congresso Animal são uma iniciativa exclusiva da Benfazer – Associação para o Bem-Estar Social, Ambiental e Animal, entidade responsável pela organização do Congresso Animal.

1.2

Esta distinção visa reconhecer, celebrar e incentivar o trabalho de excelência em prol do bem-estar e proteção animal, destacando o mérito e o impacto positivo gerado na sociedade portuguesa.

2 Categorias e Prémios

2.1

São atribuídos prémios em duas categorias distintas:

a) Prémio Entidade

  • Destinado a organizações sem fins lucrativos com sede em Portugal.
  • Valor do prémio: 1.000,00€ (mil euros).

b) Prémio Personalidade

  • Destinado a indivíduos (ativistas, políticos, investigadores, cidadãos, etc.) com impacto relevante na causa.
  • Valor do prémio: 500,00€ (quinhentos euros).
2.2

Natureza do Prémio Personalidade: Este valor tem natureza estritamente filantrópica. O montante não será entregue à pessoa singular vencedora, devendo esta designar uma entidade sem fins lucrativos ou projeto de proteção animal para receber o donativo.

3 Elegibilidade

3.1

Podem ser nomeadas quaisquer entidades ou pessoas cujas ações tenham resultado num impacto positivo, mensurável e significativo para os animais.

3.2

Não é condição obrigatória que os candidatos singulares sejam veganos. No entanto, reserva-se à organização o direito de excluir candidaturas de pessoas ou entidades cujas atividades ou conduta pública sejam manifestamente contrárias aos valores transversais da proteção animal (ex: promoção de tauromaquia, caça desportiva, exploração agropecuária, etc.).

3.3

Estão impedidos de ser nomeados ou premiados os membros dos órgãos sociais da Benfazer – Associação para o Bem-Estar Social, Ambiental e Animal, bem como os membros designados para o Júri. Esta restrição estende-se à própria associação Benfazer enquanto entidade, garantindo a isenção, a ética e a independência total da distinção face à organização.

3.4

Por forma a garantir a integridade da sua missão, a Associação Benfazer reserva-se o direito de validar a entidade escolhida para receber o donativo na categoria ‘Prémio Personalidade’. Caso se verifique uma incompatibilidade de princípios ou de conduta ética entre a entidade designada e o espírito do prémio, será solicitado ao vencedor a indicação de uma alternativa que cumpra os critérios de alinhamento exigidos.

3.5

A personalidade vencedora do Prémio Personalidade não poderá designar como beneficiária do donativo, a mesma entidade que tenha sido premiada na categoria ‘Prémio Entidade’ na mesma edição.

3.6

Não é permitida a atribuição de prémios a dois vencedores que possuam uma ligação direta entre si (por exemplo: uma entidade e um dos seus fundadores, funcionários ou dirigentes). Caso a votação e avaliação resultem num cenário de dupla premiação ligada, cabe ao Júri, liderado pela Benfazer, a decisão de atribuir a distinção de personalidade ou entidade ao candidato classificado em segundo lugar na respetiva categoria.

4 Fases de Seleção e Votação

4.1

O processo de apuramento dos vencedores decorre em três fases, com resultados publicados no site oficial do prémio:

Fase 1: Nomeações Públicas
4.1.a)
Aberta a toda a comunidade através de formulário online. Qualquer pessoa pode sugerir candidatos para ambas as categorias, fundamentando a sua escolha.
4.1.b)
A própria organização reserva-se o direito de submeter nomeações diretas nesta fase, garantindo a representatividade e a qualidade dos candidatos a concurso.
Fase 2: Seleção de Finalistas (Shortlist)
4.2.a)
A equipa técnica da Benfazer analisa todas as sugestões recebidas na Fase 1.
4.2.b)
Desta análise, selecionará até 7 finalistas para a categoria Entidade e até 7 finalistas para a categoria Personalidade.
4.2.c)
Os critérios de seleção baseiam-se no impacto, relevância, inovação e ética das ações desenvolvidas. A lista oficial de finalistas será publicada na página do evento e redes sociais.
Fase 3: Votação Final
4.3
A decisão final resulta de um sistema misto de votação. O resultado acumulado destas votações ditará os vencedores:
  • 30% Votação do Público: Votação online aberta na página oficial. A Benfazer reserva-se o direito de anular votos provenientes de sistemas automatizados ou de comportamentos considerados fraudulentos, garantindo a integridade do processo.
  • 70% Votação do Júri: Avaliação qualitativa pelo corpo de jurados.

5 O Júri

5.1

Cabe exclusivamente à Direção da Benfazer convidar personalidades de reconhecida autoridade, idoneidade e mérito no tema (bem-estar animal, ambiente, ética, etc.) para integrar o Júri.

5.2

O Júri será sempre presidido pelo Presidente da Direção da Benfazer ou, na sua impossibilidade, por outro membro dos órgãos sociais por ele expressamente indicado.

5.3

Em caso de empate na votação final, o Presidente do Júri detém o voto de qualidade (desempate).

5.4

A composição integral do Júri será apresentada publicamente na página do site dedicada à distinção.

6 Divulgação de Resultados

6.1

A organização compromete-se com a transparência do processo. Os resultados de todas as fases (Fase 1, 2 e 3) serão oportunamente publicados nos canais oficiais do Congresso Animal e da Benfazer.

7 Entrega dos Prémios

7.1

Os vencedores serão anunciados e os prémios entregues presencialmente, durante a cerimónia de encerramento do Congresso Animal.

7.2

Relativamente ao prémio monetário da categoria "Personalidade", a transferência será realizada diretamente pela Benfazer à entidade beneficiária escolhida pelo vencedor, contra a emissão do respetivo recibo de donativo.

7.3

O vencedor da categoria Personalidade deverá designar a entidade beneficiária num prazo máximo de 30 dias após a cerimónia. Caso não o faça, o valor reverte a favor de uma entidade escolhida pelo Júri.

8 Proteção de Dados

8.1

Os dados recolhidos destinam-se exclusivamente à gestão dos prémios. Os candidatos finalistas autorizam a utilização do seu nome e imagem para fins de divulgação do evento.

9 Disposições Finais

9.1

A triagem de finalistas é realizada por uma comissão técnica da Benfazer, baseada estritamente na conformidade documental e no alinhamento ético com os valores da associação. A avaliação de mérito final é delegada a um Júri independente, cujas pontuações são soberanas, minimizando qualquer conflito de interesses institucionais.

9.2

O Júri reserva-se o direito de não atribuir um ou ambos os prémios se considerar que as candidaturas apresentadas não reúnem os critérios de excelência, impacto ou relevância exigidos pela distinção.

9.3

Esta decisão é soberana e dela não cabe recurso, garantindo que a distinção mantém o seu caráter de reconhecimento de mérito excecional e não apenas de cumprimento de calendário.

9.4

A organização reserva-se o direito de excluir um finalista ou revogar a atribuição de um prémio caso, até 30 dias após a sua entrega, surjam factos comprovados, supervenientes ou anteriormente desconhecidos, que violem gravemente os valores éticos e de proteção animal defendidos pela Benfazer. Verificando-se esta situação, a Benfazer reserva-se o direito de cessar a promoção pública do vencedor, podendo inclusive exigir a devolução do valor monetário entregue.